REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL FOTOGRÁFICO

 

“PRIMAVERA EM PRUDENTE”

Capitulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o I Concurso Cultural de Fotografia ¨Primavera em Prudente¨.

 

Art. 2º – O I Concurso Cultural de Fotografia ¨Primavera em Prudente¨ é promovido pela Secretaria Municipal de Turismo de Presidente Prudente (SETUR).

 

Art. 3º – Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.

Capítulo 2 – DO TEMA

 

Art. 4º – O concurso contempla o seguinte tema geral: “PRIMAVERA NA CIDADE”, assim sendo o participante deverá fotografar a paisagem de locais históricos, culturais ou turísticos da cidade de Presidente Prudente.

Capitulo 3 – DO PÚBLICO ALVO

 

Art. 5º – O concurso é aberto para todas as pessoas residentes em Presidente Prudente, desde que comprovada a residência na cidade.

Capitulo 4 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 6º – A inscrição é gratuita.

  • 1º – O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
  • 2º – Cada participante poderá enviar apenas uma (01) foto de sua autoria.
    § 3º – O prêmio será único e para um único vencedor.
  • 4º – Cada participante fica encarregado de efetuar a sua inscrição através do e-mail maiara.turismopp@gmail.com, e no momento da inscrição o participante deve enviar em anexo, cópia de um comprovante de residência e cópia de um documento de identificação com foto até o dia 24/09/21.
  • 5º – A foto deverá ser colorida e deverá ser enviada pelo e-mail maiara.turismopp@gmail.com até 24/09/21.
    – O arquivo digital da fotografia deverá ser entregue em formato JPEG na melhor resolução possível.

 

– O participante poderá utilizar qualquer câmera fotográfica para realizar seus registros, incluindo câmeras de aparelhos móveis, como telefones celulares.

– É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifique na fotografia seu autor.

– Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos.

– Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.

  • 6º – A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição poderá implicar automática exclusão do participante do concurso.
  • 7º – Serão aceitos apenas os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos nesse edital.

Capitulo 5 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 7º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios: – Criatividade e originalidade. – Composição fotográfica. – Qualidade artística.

 

Capitulo 6 – DO JULGAMENTO

 

Art. 8º – As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora de profissionais da área de fotografia, que fará uma seleção das melhores fotos, que irão para votação popular nas redes sociais.

 

Art. 9º – A comissão julgadora aceitará todas as fotografias, desde que não sejam premiadas. Em caso de dúvida, haverá investigação.

Capitulo 7 – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 10º – A divulgação do vencedor ocorrerá em local e horário que serão divulgados através das redes sociais da Secretaria Municipal de Turismo de Presidente Prudente.

Art. 11º – O vencedor será premiado da seguinte forma:

Capitulo 9 – DAS DATAS

 

Inscrições: 07/09/21 a 24/09/21

Envio das fotos: até dia 24/09/21 (mediante inscrição)

Divulgação dos resultados/premiação: 01/10/21

Capitulo 10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 12º – O participante do Concurso  Cultural de Fotografia a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos,
apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 13º – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem e ser entregue junto com a foto via e-mail.

Art. 14º – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.

 

Art. 15º – Cada participante é responsável pela inscrição e envio das fotos no e-mail já determinado anteriormente e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo a Secretaria Municipal de Turismo nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos, nos termos do Art. 12º.

Art. 16º– A Secretaria Municipal de Turismo não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

 

Art. 17º– Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.

 

Art. 18º– Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.